CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 890
Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Depósito Voluntário

O artigo 890 do Código Civil trata do depósito voluntário, que é um contrato onde uma pessoa, o depositante, entrega a outra, o depositário, um bem móvel, para que este o guarde e o devolva quando solicitado.

Pontos Essenciais do Depósito Voluntário:

  • Objeto: O contrato se refere exclusivamente a bens móveis. Isso significa que não se aplicam as regras do depósito voluntário a imóveis.
  • Finalidade: A principal finalidade do contrato é a guarda do bem. O depositário tem a obrigação de zelar pela coisa depositada com o mesmo cuidado que teria com seus próprios bens.
  • Gratuidade ou Onerosidade: Em regra, o depósito é considerado gratuito. No entanto, se houver qualquer tipo de remuneração combinada entre as partes, o depósito se torna oneroso, e o depositário terá responsabilidades e direitos adicionais, como a retenção do bem até o pagamento.
  • Obrigação de Guarda: O depositário deve guardar o bem confiado a ele com a diligência necessária. Isso significa que ele não pode usar o bem sem autorização expressa do depositante, nem dar a ele destino diverso do combinado.
  • Devolução: A principal obrigação do depositário é devolver o bem depositado assim que o depositante o exigir. A devolução deve ocorrer no local onde o bem se encontra.
  • Preservação do Bem: Se o bem depositado perecer (for destruído) ou se deteriorar, e isso ocorrer por culpa do depositário, ele será obrigado a indenizar o depositante pelos prejuízos. Se a perda ou deterioração ocorrer sem culpa, o depositário, em regra, não será responsabilizado.
  • Direito de Retenção: Em algumas situações específicas, como no caso de despesas com a conservação do bem ou no caso de pagamento de dívidas relacionadas ao depósito em um contrato oneroso, o depositário poderá ter o direito de reter o bem até que essas obrigações sejam cumpridas.

Em suma, o depósito voluntário é um contrato de confiança onde uma parte entrega um bem móvel para a outra guardar, com a obrigação de devolvê-lo quando solicitado, zelando pela sua integridade.